A administração do Hospital de Guimarães proibiu a entrada de um dirigente sindical nas instalações do hospital e a realização de uma reunião de trabalhadores da cantina, pertencentes à concessionária do serviço de refeições Itau, S. A., prevista para o passado dia 14 do corrente às 15 horas, obrigando os trabalhadores a reunirem na rua a chover.
A administração do Hospital de Guimarães violou o artigo 55.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 460.º do Código do Trabalho.
Ao impedir ou dificultar o direito à atividade sindical, a administração do Hospital de Guimarães cometeu um crime previsto e punível, por força do disposto nos artigos 405.º e 407.º do Código do Trabalho.
Já não é a primeira vez que tal acontece.
O sindicato já protestou junto da administração do Hospital de Guimarães e vai denunciar a situação junto das entidades competentes.