Na exigência da continuação do processo de negociação na CP e nas empresas do grupo IP, o SNTSF/FECTRANS entregou um pré-aviso de greve para estas empresas, abrangendo TODOS os trabalhadores, para amanhã dia 28 de Fevereiro e dia 2 de Março (quinta-feira).
ESQUEMA DO PRÉ-AVISO DE GREVE
Comum à CP e IP
Ficam igualmente abrangidos pelo aviso prévio de greve os trabalhadores que iniciem o período de trabalho no dia 27 de Fevereiro e no dia 01 de Março de 2023 e o terminam nos dias seguintes, que farão greve até ao final do período de trabalho;
No caso do mesmo trabalhador realizar dois períodos de trabalho parcialmente coincidentes com os dias 28 de Fevereiro e 02 de Março de 2023, apenas será considerado, para efeito do aviso prévio de greve, o período com maior carga horária do referido dia, ou sendo igual, apenas será considerado o primeiro período ;
Só para a CP
Ficam abrangidos os trabalhadores que iniciem o serviço nos dias 28 de Fevereiro e 02 de Março de 2023 e forem repousar fora da sede;
Após a prestação de serviço na sede e/ou após um período de greve na sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorrer fora de sede e/ou na sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho prevista na respectiva escala de serviço, fora da sede;
Após a prestação de serviço fora da sede e/ou após um período de greve fora da sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorra na sede e/ou fora da sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores , no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho previstas na respectiva escala de serviço, na sede.
Todos os trabalhadores farão greve a todo o trabalho que não esteja previsto nas escalas de serviço, nos gráficos afixados nas estações, e nos turnos não previstos à data da entrada do pré-aviso de greve.
CGPT